quinta-feira, 19 de novembro de 2009

CASAMENTO ÁRABE.

O casamento Árabe-Islâmico é um contrato civil baseado em consentimento mútuo do noivo e da noiva,diferentemente da forma sacramental do casamento. A maior parte dos incidentes do contrato são conseqüentemente aplicáveis a tal tipo de casamento; Por exemplo, a consideração do casamento na forma de dote, a quebra do contrato pelo divórcio, o dar direitos legais e obrigações nas partes contratuais, e concedendo não mais poder ao marido do que o contrato lhe dá, de uma maneira lícita. O casamento islâmico não requer nem padre nem direito sacramental. Requer apenas o registro do consentimento mútuo. A mulher tem absoluto direito sobre as suas propriedades, adquiridas antes e depois do casamento. Além disso, possui uma distinta penhora sobre as propriedades do marido para o seu dote pré-nupcial. Regras do casamento Há quatro condições para que a mulher seja lícita para o homem

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